Como calcular a hora extra
- Valor da hora normal: salário ÷ jornada mensal. Para 44 horas semanais, a jornada mensal é de 220 horas.
- Hora extra a 50%: valor da hora × 1,5. É o adicional mínimo garantido pela Constituição.
- Hora extra a 100%: valor da hora × 2. Costuma valer para domingos e feriados, conforme a convenção coletiva.
- DSR sobre horas extras: (total de horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados do mês.
Exemplo de cálculo
Salário de R$ 2.200, jornada de 220 horas e 10 horas extras a 50%
Hora normal: R$ 10,00 · Hora extra: R$ 15,00 · 10 horas: R$ 150,00
DSR (25 dias úteis e 5 domingos): R$ 30,00 · Total: R$ 180,00
Regras de horas extras na CLT
- Limite: no máximo 2 horas extras por dia.
- Adicional mínimo: 50% sobre a hora normal. Acordos e convenções coletivas podem garantir percentuais maiores.
- Banco de horas: no lugar do pagamento, as horas podem ir para um banco de horas e ser compensadas com folgas, dentro do prazo do acordo.
- Reflexos: horas extras habituais aumentam o DSR, as férias, o 13º e o FGTS.
- Adicional noturno: trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20%, com regras próprias.
Perguntas frequentes
Hora extra tem desconto de INSS e IR?
Sim. As horas extras somam ao salário do mês e entram na base do INSS e do Imposto de Renda. Para ver o valor final, use a calculadora de salário líquido com o salário mais as horas extras.
Como informar minutos?
Você pode digitar no formato horas:minutos, como 10:30 (dez horas e meia), ou em decimal, como 10,5.
Quem trabalha em escala 12x36 recebe hora extra?
Na escala 12x36 o trabalho em feriados já está compensado pelas folgas. Só são extras as horas trabalhadas além da escala combinada.
Atualizado em novembro de 2026, com as tabelas oficiais de 2026.